Recebemos esta informação de uma nossa cliente e logo contactamos a AGIR e também alguns jornalistas denunciando uma situação que consideramos descriminatória para os animais e para os donos dos animais, porque baseia-se no princípio do menor esforço e de forma arbitrária para a resolução de algumas queixas isoladas acerca donos que não recolhem os dejectos dos seus animais no referido parque. O correcto seria punir os prevaricadores, que são uma manifesta minoria, em vez de todos os animais. Parece-nos uma medida no mínimo medieval e sem respeito pelos direitos dos cidadãos. Reproduzimos parte da missiva recebida pela nossa cliente:
"A decisão de interditar o acesso de animais domésticos ao parque Linear do Vale das Flores, anunciada pela Câmara Municipal de Coimbra através de diversas placas colocadas em vários locais do Parque, é de nulo efeito uma vez que não está suportada por regulamento específico que defina as regras de utilização, e eventuais penalizações pelo não cumprimento das mesmas.
Este regulamento tem que ser aprovado pela CMC e pela Assembleia Municipal, depois de submetido a discussão pública, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do art. 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5ª/2002, de 11 de Janeiro.
Por outro lado, contactei já a CMC que me informou ter sido a CMC a colocar as placas, assim como retirou os bebedouros de água para os cães, conforme as imagens em anexo, tudo porque um casal ( e a partir deles mais pessoas) tem feito passar a mensagem que as pessoas sujam o parque com os dejectos dos animais. Isso não corresponde à verdade, na medida em que a maioria dos utentes do parque cumpre com as regras de comportamento exigidas por lei e paga a respectiva licença, precisamente para poder circular com os animais. A CMC em vez de ouvir e verificar in loco sobre a veracidade dos factos, de reconhecer que não tem cumprido com o seu papel de manutenção da limpeza do lixo que as pessoas deitam para o parque prefere ir pela via mais fácil, pelas fobias de certas pessoas e pela falta de informação a respeito dos animais. Só em Portugal se assiste a estas situações. Qualquer País Europeu convive em harmonia com os animais, respeita o papel que desempenham junto dos humanos sem qualquer conflitualidade."
Este regulamento tem que ser aprovado pela CMC e pela Assembleia Municipal, depois de submetido a discussão pública, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do art. 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5ª/2002, de 11 de Janeiro.
Por outro lado, contactei já a CMC que me informou ter sido a CMC a colocar as placas, assim como retirou os bebedouros de água para os cães, conforme as imagens em anexo, tudo porque um casal ( e a partir deles mais pessoas) tem feito passar a mensagem que as pessoas sujam o parque com os dejectos dos animais. Isso não corresponde à verdade, na medida em que a maioria dos utentes do parque cumpre com as regras de comportamento exigidas por lei e paga a respectiva licença, precisamente para poder circular com os animais. A CMC em vez de ouvir e verificar in loco sobre a veracidade dos factos, de reconhecer que não tem cumprido com o seu papel de manutenção da limpeza do lixo que as pessoas deitam para o parque prefere ir pela via mais fácil, pelas fobias de certas pessoas e pela falta de informação a respeito dos animais. Só em Portugal se assiste a estas situações. Qualquer País Europeu convive em harmonia com os animais, respeita o papel que desempenham junto dos humanos sem qualquer conflitualidade."
Apoiaremos sempre qualquer acção contra esta medida descriminatória tão gritante. Já não basta que os cães, apesar de estarem limpos, com as vacinas em dia e desparasitados, não poderem entrar na maior parte dos espaços deste país, agora uma arbitrariedade que impede que se aceda a um espaço que já há muitos anos é usado como local de passeio dos nossos amigos de quatro patas. Não nos devemos calar perante tais injustiças, senão seremos também culpados de que nasçam tais aberrações de desmandos.
Pelos Animais
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